ESTATUTO DA
SOCIEDADE ESPORTIVA LÍNGUA DE FOGO (SELF)
BIÊNIO
2021/2022
NORMAS GERAIS
1. Todo
candidato interessado a associar-se ao SELF, deverá ter pleno conhecimento
deste ESTATUTO, o qual o rege as normas, deveres e direitos dos associados,
sendo que o candidato terá que pagar no ato da adesão o valor correspondente a
três mensalidades, a título de antecipação, ficando com isso pago os três
primeiros meses.
2. Os sócios
deverão manter em dia o pagamento da mensalidade, ficando sujeito a suspensão
da participação nos treinos e jogos até sua regularização, conforme o artigo 3º
do Código de Disciplina.
3. Somente
estará isento do pagamento da mensalidade o sócio que venha apresentar algum
problema que o impeça de frequentar os treinos, como por exemplo: Saúde,
escola, trabalho etc..., e que tenha preenchido e assinado o Termo de
Afastamento e entregue a Diretoria, contando para o mês subsequente do problema
apresentado. Os afastamentos do SELF sem motivo justificado e havendo interesse
em retornar deverá quitar as mensalidades pendentes.
4. Não será
permitida a participação de qualquer pessoa que não seja sócio aos treinos ou
jogos do SELF, ficando a critério do Presidente e dos Diretores de Esportes a
exceção em casos especiais.
5. O Candidato
somente será admitido como sócio se apresentado por um associado vinculado ao
SELF a mais de um ano, o candidato deverá ter idade igual ou superior a trinta
anos, com exceção do goleiro, podendo a diretoria após decisão em reunião e com
votos unânimes efetuar abertura dessas idades visando melhorias no quadro de
associados. Os filhos dos sócios poderão ser admitidos independentes da idade
desde que o pai esteja de pleno acordo e se responsabilize pelo mesmo.
6. O critério
utilizado para a formação das equipes para o treino será feito pela ¨ordem de
chegada¨ dos associados, cabendo aos diretores de esportes fazerem os ajustes
que julgarem necessários.
7. Todo sócio
deverá participar dos treinos devidamente uniformizado, caso isso não ocorra
poderá ser impedido de treinar ou estará passivo de pagamento de multa.
8. Toda
aquisição de qualquer bem pelo SELF com valor elevado (acima de 8 salários
mínimos) deverá ser comunicado pelo Presidente aos associados e a aquisição
terá que ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos sócios.
ELEIÇÃO DA
PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA
1. A eleição
para a Presidência e da diretoria deverá ocorrer a cada 02 (dois) anos, devendo
realizar-se no mês de dezembro, final do biênio, deverão apresentar uma chapa
com no mínimo um mês antes da eleição, contendo o Presidente, 1 ou 2 Diretores
de Esportes e 2 Tesoureiros.
2. O
interessado a se candidatar ao cargo de Presidente deverá estar associado no
mínimo 03 anos e Diretor e tesoureiro no mínimo 01 ano, e não devem estar
cumprindo punição de qualquer transgressão disciplinar.
3. Todo
associado que esteja em dia com seus deveres junto ao SELF terá direito ao voto
e a apuração será feita pela contagem imediata e simples dos votos dos
presentes, caso haja somente uma chapa esta deverá ser apresentada ao grupo e
votada pela aceitação dela.
ADMINISTRAÇÃO
1. O SELF
deverá ter uma conta bancária para depósito das mensalidades pagas pelos
associados, tendo como responsável o presidente e o tesoureiro.
2. O
tesoureiro deverá obrigatoriamente apresentar um balancete, a cada 03 meses,
divulgando aos sócios a arrecadação e as despesas ocorridas no período.
3. O
Presidente poderá ter seu mandato cassado, caso desrespeite as normas vigentes
neste ESTATUTO, devendo ser votado em reunião extraordinária convocada por
qualquer associado que esteja há mais de 01 ano no SELF e que não esteja
cumprindo sansão disciplinar, sendo que o mesmo deverá encabeçar um abaixo
assinado com a denúncia e contendo maioria simples dos sócios.
4. Em caso de
renúncia do Presidente deverá a diretoria se reunir e nomear um dos integrantes
como substituto até a próxima eleição.
CÓDIGO DE
DISCIPLINA
I. Cometer
falta violenta dentro de campo, independente da atitude do árbitro – leve.
II. Ofender a
moral do companheiro usando palavras de baixo calão – leve.
III. Tomar
decisões em assuntos de responsabilidade exclusiva da Presidência e diretoria –
leve.
IV. Deixar de
zelar pelo material esportivo fornecido pelo SELF aos associados, bem como dos materiais
esportivos e de patrimônio que estejam sobre a responsabilidade da diretoria - leve.
V. Reclamar
excessivamente do companheiro ou do árbitro no decorrer do treino ou jogo,
causando ambiente de discórdia e de estresse entre os jogadores – leve.
VI. Praticar
antijogo por desgosto e como forma de protesto, como por exemplo, chutar a bola
para fora, para o próprio gol, contra o colega ou outras atitudes
antidesportivas, desrespeitando os companheiros ou o adversário – leve.
VII. Abandonar
o jogo em andamento, arbitrariamente e sem substituição definida pelo diretor
de esporte, exceto quando por problemas de saúde ou com autorização do
presidente ou diretor em situações especiais – grave.
VIII.
Comparecer ao treino ou jogo com suspeita fundada de estar sob efeito de álcool
ou por qualquer substância toxicológica – grave.
IX. Atrasar o
pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, sem motivo justificado ao
presidente e/ou tesoureiro – grave – suspensão do direito de jogar até a
regularização.
X. Não acatar
a determinação ou decisão da diretoria do SELF – gravíssima.
XI. Cometer
qualquer agressão física a qualquer um dos associados do SELF, colaboradores e
funcionários da onde se pratica o evento ( reunião, festa, treino ou jogo )
gravíssima.
XII. Subtrair
qualquer tipo de material do patrimônio da sociedade, colegas ou adversários,
ou outra conduta desonrosa a sociedade – gravíssima.
XIII. Ofender
gravemente o companheiro, colaboradores e funcionários onde se pratica o evento
( reunião, festa, treino ou jogo ) gravíssima.
XIV.
Desrespeitar com ofensas e desmoralizar o SELF em público – gravíssima.
PROCESSO DISCIPLINAR
1. Quando
alguma possível transgressão disciplinar ocorrer, caberá a DIRETORIA do SELF notificar
de acordo com o CÓDIGO DE DISCIPLINA.
2. Após a
notificação, o associado poderá apresentar sua DEFESA PRÉVIA no prazo de 5 dias
corridos.
3. A não
apresentação da DEFESA PRÉVIA, ocorrerá a revelia, como consequência,
presume-se verdadeiros os fatos ocorridos na notificação.
4. Caso o
associado apresente a defesa prévia ou não, a Diretoria reunir-se-á em reunião
extraordinária e com a participação da maioria simples, julgar o caso em questão.
5. Em caso de expulsão, caberá o recurso de
forma escrita e oral, no prazo de 30 dias, diante da maioria absoluta dos que
compõe o quadro da Diretoria. Após a defesa a Diretoria reunir-se-á em reunião
extraordinária no prazo de 5 dias e com a participação da maioria absoluta para
julgar o recurso interposto.
6. Uma vez excluído,
qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear
indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
7. No caso de
expulsão do treino pelo juiz o jogador somente poderá retornar no mesmo time
que estava jogando, prevalecendo sempre a lista de chegada e a entrada dos
sócios que se encontram na espera do próximo treino.
8. As
transgressões serão classificadas de acordo com o nível de gravidade conforme
abaixo:
A)
TRANSGRESSÃO LEVE
PUNIÇÃO:
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
A advertência
por escrito se dará através de lavratura no livro ATA de REUNIÕES, conforme a
transgressão ocorrida, sendo o infrator notificado e terá o direito de defesa
nos seguintes termos acima mencionados.
Sendo que na
reincidência da transgressão leve no período de três meses será transformado em
TRANGRESSÃO GRAVE.
B)
TRANSGRESSÃO GRAVE
PUNIÇÃO:
SUSPENSÃO DE 01 A 03 JOGOS
A transgressão
grave terá o julgamento do ato em reunião e deverá ser registrado em livro,
contando os jogos de suspensão a cumprir após o julgamento do sócio
transgressor.
C)
TRANSGRESSÃO GRAVÍSSIMA
PUNIÇÃO:
SUSPENSÃO DE 04 JOGOS OU MAIS A EXPULSÃO DO SELF
A transgressão
gravíssima também terá o julgamento do ato em reunião e deverá ser registrado
em livro, contando os jogos de suspensão a cumprir após a notificação do sócio
transgressor e em caso de expulsão deverá ser notificado e iniciado o processo disciplinar.
DAS
PRESCRIÇÕES
Após
1 (um) ano das infrações e transgressões acima mencionadas, o associado
considerar-se-á reabilitado e declarado: não reincidente.
Em
caso de expulsão, a prescrição dar-se-á em 3 (três) anos, podendo o
ex-associado, se for de sua vontade e de livre espontânea vontade, solicitar
sua inclusão no quadro dos associados. Neste caso, os Diretores reunir-se-ão em
reunião extraordinária e julgar há possibilidade da inclusão.
DA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
A
alteração deste Estatuto somente poderá ocorrer, após Assembleia dos
integrantes dos que compõe a Diretoria, sendo necessário a participação da
maioria absoluta para a alteração de artigo, revogação e aprovação de qualquer
cláusula.
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