terça-feira, 7 de dezembro de 2021

ESTATUTO DA SOCIEDADE ESPORTIVA LÍNGUA DE FOGO (SELF) APROVADO PELA DIRETORIA BIÊNIO 2021/2022

 

ESTATUTO DA SOCIEDADE ESPORTIVA LÍNGUA DE FOGO (SELF)

 

BIÊNIO 2021/2022

 

 

NORMAS GERAIS

 

1. Todo candidato interessado a associar-se ao SELF, deverá ter pleno conhecimento deste ESTATUTO, o qual o rege as normas, deveres e direitos dos associados, sendo que o candidato terá que pagar no ato da adesão o valor correspondente a três mensalidades, a título de antecipação, ficando com isso pago os três primeiros meses.

 

2. Os sócios deverão manter em dia o pagamento da mensalidade, ficando sujeito a suspensão da participação nos treinos e jogos até sua regularização, conforme o artigo 3º do Código de Disciplina.

 

3. Somente estará isento do pagamento da mensalidade o sócio que venha apresentar algum problema que o impeça de frequentar os treinos, como por exemplo: Saúde, escola, trabalho etc..., e que tenha preenchido e assinado o Termo de Afastamento e entregue a Diretoria, contando para o mês subsequente do problema apresentado. Os afastamentos do SELF sem motivo justificado e havendo interesse em retornar deverá quitar as mensalidades pendentes.

 

4. Não será permitida a participação de qualquer pessoa que não seja sócio aos treinos ou jogos do SELF, ficando a critério do Presidente e dos Diretores de Esportes a exceção em casos especiais.

 

5. O Candidato somente será admitido como sócio se apresentado por um associado vinculado ao SELF a mais de um ano, o candidato deverá ter idade igual ou superior a trinta anos, com exceção do goleiro, podendo a diretoria após decisão em reunião e com votos unânimes efetuar abertura dessas idades visando melhorias no quadro de associados. Os filhos dos sócios poderão ser admitidos independentes da idade desde que o pai esteja de pleno acordo e se responsabilize pelo mesmo.

 

6. O critério utilizado para a formação das equipes para o treino será feito pela ¨ordem de chegada¨ dos associados, cabendo aos diretores de esportes fazerem os ajustes que julgarem necessários.

 

7. Todo sócio deverá participar dos treinos devidamente uniformizado, caso isso não ocorra poderá ser impedido de treinar ou estará passivo de pagamento de multa.

 

8. Toda aquisição de qualquer bem pelo SELF com valor elevado (acima de 8 salários mínimos) deverá ser comunicado pelo Presidente aos associados e a aquisição terá que ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos sócios.

 

ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA

 

1. A eleição para a Presidência e da diretoria deverá ocorrer a cada 02 (dois) anos, devendo realizar-se no mês de dezembro, final do biênio, deverão apresentar uma chapa com no mínimo um mês antes da eleição, contendo o Presidente, 1 ou 2 Diretores de Esportes e 2 Tesoureiros.

 

2. O interessado a se candidatar ao cargo de Presidente deverá estar associado no mínimo 03 anos e Diretor e tesoureiro no mínimo 01 ano, e não devem estar cumprindo punição de qualquer transgressão disciplinar.

 

3. Todo associado que esteja em dia com seus deveres junto ao SELF terá direito ao voto e a apuração será feita pela contagem imediata e simples dos votos dos presentes, caso haja somente uma chapa esta deverá ser apresentada ao grupo e votada pela aceitação dela.

 

ADMINISTRAÇÃO

 

1. O SELF deverá ter uma conta bancária para depósito das mensalidades pagas pelos associados, tendo como responsável o presidente e o tesoureiro.

 

2. O tesoureiro deverá obrigatoriamente apresentar um balancete, a cada 03 meses, divulgando aos sócios a arrecadação e as despesas ocorridas no período.

 

3. O Presidente poderá ter seu mandato cassado, caso desrespeite as normas vigentes neste ESTATUTO, devendo ser votado em reunião extraordinária convocada por qualquer associado que esteja há mais de 01 ano no SELF e que não esteja cumprindo sansão disciplinar, sendo que o mesmo deverá encabeçar um abaixo assinado com a denúncia e contendo maioria simples dos sócios.

 

4. Em caso de renúncia do Presidente deverá a diretoria se reunir e nomear um dos integrantes como substituto até a próxima eleição.

           

CÓDIGO DE DISCIPLINA

 

I. Cometer falta violenta dentro de campo, independente da atitude do árbitro – leve.

 

II. Ofender a moral do companheiro usando palavras de baixo calão – leve.

 

III. Tomar decisões em assuntos de responsabilidade exclusiva da Presidência e diretoria – leve.

 

IV. Deixar de zelar pelo material esportivo fornecido pelo SELF aos associados, bem como dos materiais esportivos e de patrimônio que estejam sobre a responsabilidade da diretoria - leve.

 

V. Reclamar excessivamente do companheiro ou do árbitro no decorrer do treino ou jogo, causando ambiente de discórdia e de estresse entre os jogadores – leve.

 

VI. Praticar antijogo por desgosto e como forma de protesto, como por exemplo, chutar a bola para fora, para o próprio gol, contra o colega ou outras atitudes antidesportivas, desrespeitando os companheiros ou o adversário – leve.

 

VII. Abandonar o jogo em andamento, arbitrariamente e sem substituição definida pelo diretor de esporte, exceto quando por problemas de saúde ou com autorização do presidente ou diretor em situações especiais – grave.

 

VIII. Comparecer ao treino ou jogo com suspeita fundada de estar sob efeito de álcool ou por qualquer substância toxicológica – grave.

 

IX. Atrasar o pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, sem motivo justificado ao presidente e/ou tesoureiro – grave – suspensão do direito de jogar até a regularização.

 

X. Não acatar a determinação ou decisão da diretoria do SELF – gravíssima.

 

XI. Cometer qualquer agressão física a qualquer um dos associados do SELF, colaboradores e funcionários da onde se pratica o evento ( reunião, festa, treino ou jogo ) gravíssima.

 

XII. Subtrair qualquer tipo de material do patrimônio da sociedade, colegas ou adversários, ou outra conduta desonrosa a sociedade – gravíssima.

 

XIII. Ofender gravemente o companheiro, colaboradores e funcionários onde se pratica o evento ( reunião, festa, treino ou jogo ) gravíssima.

 

XIV. Desrespeitar com ofensas e desmoralizar o SELF em público – gravíssima.

 

 PROCESSO DISCIPLINAR

 

1. Quando alguma possível transgressão disciplinar ocorrer, caberá a DIRETORIA do SELF notificar de acordo com o CÓDIGO DE DISCIPLINA.

 

2. Após a notificação, o associado poderá apresentar sua DEFESA PRÉVIA no prazo de 5 dias corridos.

 

3. A não apresentação da DEFESA PRÉVIA, ocorrerá a revelia, como consequência, presume-se verdadeiros os fatos ocorridos na notificação.

 

4. Caso o associado apresente a defesa prévia ou não, a Diretoria reunir-se-á em reunião extraordinária e com a participação da maioria simples, julgar o caso em questão.

 

5.  Em caso de expulsão, caberá o recurso de forma escrita e oral, no prazo de 30 dias, diante da maioria absoluta dos que compõe o quadro da Diretoria. Após a defesa a Diretoria reunir-se-á em reunião extraordinária no prazo de 5 dias e com a participação da maioria absoluta para julgar o recurso interposto.

 

6. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

 

7. No caso de expulsão do treino pelo juiz o jogador somente poderá retornar no mesmo time que estava jogando, prevalecendo sempre a lista de chegada e a entrada dos sócios que se encontram na espera do próximo treino.

 

8. As transgressões serão classificadas de acordo com o nível de gravidade conforme abaixo:

 

A) TRANSGRESSÃO LEVE

 

PUNIÇÃO: ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

 

A advertência por escrito se dará através de lavratura no livro ATA de REUNIÕES, conforme a transgressão ocorrida, sendo o infrator notificado e terá o direito de defesa nos seguintes termos acima mencionados.

 

Sendo que na reincidência da transgressão leve no período de três meses será transformado em TRANGRESSÃO GRAVE.

 

B) TRANSGRESSÃO GRAVE

 

PUNIÇÃO: SUSPENSÃO DE 01 A 03 JOGOS

 

A transgressão grave terá o julgamento do ato em reunião e deverá ser registrado em livro, contando os jogos de suspensão a cumprir após o julgamento do sócio transgressor.

 

C) TRANSGRESSÃO GRAVÍSSIMA

 

PUNIÇÃO: SUSPENSÃO DE 04 JOGOS OU MAIS A EXPULSÃO DO SELF

 

A transgressão gravíssima também terá o julgamento do ato em reunião e deverá ser registrado em livro, contando os jogos de suspensão a cumprir após a notificação do sócio transgressor e em caso de expulsão deverá ser notificado e iniciado o processo disciplinar.

 

DAS PRESCRIÇÕES

 

Após 1 (um) ano das infrações e transgressões acima mencionadas, o associado considerar-se-á reabilitado e declarado: não reincidente.

 

Em caso de expulsão, a prescrição dar-se-á em 3 (três) anos, podendo o ex-associado, se for de sua vontade e de livre espontânea vontade, solicitar sua inclusão no quadro dos associados. Neste caso, os Diretores reunir-se-ão em reunião extraordinária e julgar há possibilidade da inclusão. 

 

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

 

A alteração deste Estatuto somente poderá ocorrer, após Assembleia dos integrantes dos que compõe a Diretoria, sendo necessário a participação da maioria absoluta para a alteração de artigo, revogação e aprovação de qualquer cláusula.

 

 

 

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