Maria das
Dores de Jesus, conhecida como Mariquinha, filha de José Francisco e
Maria das Dores de Jesus, nasceu em 11 de março de 1946 na cidade de Pilar do
Sul, e tendo sua mãe falecida no parto, fora criada por sua tia Ana,
vivendo lá sua infância e adolescência.
Em 02 de
Julho de 1966 contraiu matrimônio com o Sr. Amauri Vieira
Bueno, residindo no bairro Santa Cruz dos Matos, município de São Miguel
Arcanjo, onde trabalhou como comerciante e beneficiadora de arroz e
vinicultora.
Dessa
união advieram quatro filhos: Edson Vieira Bueno, Edilson Vieira Bueno,
Ednei Vieira Bueno e Eder Vieira Bueno.
Em 1990,
após separação matrimonial, foi para o município de Itapetininga onde auxiliou
os filhos no encaminhamento profissional, sempre os apoiando e servindo de
alicerce, de forma que todos ingressaram na carreira policial militar.
Em
Itapetininga viveu a maioria do tempo nas imediações do bairro Central
Parque 4 L, onde fez muitas amizades, sempre muito querida e carismática.
Sua fé
sempre foi inabalável, devota de Nossa Senhora Aparecida, participante do
apostolado do Sagrado Coração de Jesus e presença garantida nos eventos
religiosos.
Por ter
seus quatro filhos sócios da Sociedade Esportiva Língua de Fogo- SELF era
conhecida e querida por todos os membros e constantemente era anfitriã das
reuniões do time, de forma hospitaleira e gentil que lhe era peculiar.
Faleceu
em 27 de julho de 2015 deixando muitas saudades. Como forma de homenagem e
lembrança foi criado o torneio “Dona Mariquinha” que vêm sendo realizado
anualmente na data de fundação do time, e já se encontra em sua 5ª (quinta)
edição.
1. Todo candidato interessado a associar-se ao
SELF, deverá ter pleno conhecimento deste ESTATUTO, o qual o rege as normas,
deveres e direitos dos associados, sendo que o candidato terá que pagar no ato
da adesão o valor correspondente a três mensalidades, a título de antecipação,
ficando com isso pago os três primeiros meses
2. Os sócios deverão manter em dia o pagamento da
mensalidade, ficando sujeito a suspensão da participação nos treinos e jogos
até sua regularização, conforme o artigo 3º do Código de Disciplina.
3. Somente estará isento do pagamento da
mensalidade o sócio que venha apresentar algum problema que o impeça de
frequentar os treinos, como por exemplo: Saúde, escola, trabalho etc..., e que
tenha preenchido e assinado o Termo de Afastamento e entregue a Diretoria,
contando para o mês subsequente do problema apresentado. Os afastamentos do
SELF sem motivo justificado e havendo interesse em retornar deverá quitar as
mensalidades pendentes.
4. Não será permitida a participação de qualquer
pessoa que não seja sócio aos treinos ou jogos do SELF, ficando a critério do
Presidente e dos Diretores de Esportes a exceção em casos especiais.
5. O Candidato somente será admitido como sócio se
apresentado por um associado vinculado ao SELF a mais de um ano, o candidato
deverá ter idade igual ou superior a trinta anos, com exceção do goleiro,
podendo a diretoria após decisão em reunião e com votos unânimes efetuar
abertura dessas idades visando melhorias no quadro de associados. Os filhos dos
sócios poderão ser admitidos independentes da idade desde que o pai esteja de
pleno acordo e se responsabilize pelo mesmo.
6. O critério utilizado para a formação das equipes
para o treino será feito pela ¨ordem de chegada¨ dos associados , cabendo aos
diretores de esportes fazerem os ajustes que julgarem necessários.
7. Todo sócio deverá participar dos treinos
devidamente uniformizado, caso isso não ocorra poderá ser impedido de treinar
ou estará passivo de pagamento de multa.
8. Toda aquisição de qualquer bem pelo SELF com
valor elevado (acima de 8 salários mínimos) deverá ser comunicado pelo
Presidente aos associados e a aquisição terá que ser aprovada por 2/3 (dois
terços) dos sócios.
ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA
1. A eleição para a Presidência e da diretoria
deverá ocorrer a cada 02 (dois) anos, devendo realizar-se no mês de dezembro,
final do biênio, deverão apresentar uma chapa com no mínimo um mês antes da
eleição, contendo o Presidente, 1 ou 2 Diretores de Esportes e 2 Tesoureiros.,
2. O interessado a se candidatar ao cargo de
Presidente deverá estar associado no mínimo 03 anos e Diretor e tesoureiro no
mínimo 01 ano, e não devem estar cumprindo punição de qualquer transgressão
disciplinar.
3. Todo associado que esteja em dia com seus
deveres junto ao SELF terá direito ao voto e a apuração será feita pela
contagem imediata e simples dos votos dos presentes, caso haja somente uma
chapa esta deverá ser apresentada ao grupo e votada pela aceitação dela.
ADMINISTRAÇÃO
1. O SELF deverá ter uma conta bancária para
depósito das mensalidades pagas pelos associados, tendo como responsável o
presidente e o tesoureiro.
2. O tesoureiro deverá obrigatoriamente apresentar
um balancete, a cada 03 meses, divulgando aos sócios a arrecadação e as
despesas ocorridas no período.
3. O Presidente poderá ter seu mandato cassado,
caso desrespeite as normas vigentes neste ESTATUTO, devendo ser votado em
reunião extraordinária convocada por qualquer associado que esteja há mais de
01 ano no SELF e que não esteja cumprindo sansão disciplinar, sendo que o mesmo
deverá encabeçar um abaixo assinado com a denúncia e contendo maioria simples
dos sócios.
4. Em caso de renúncia do Presidente deverá a
diretoria se reunir e nomear um dos integrantes como substituto até a próxima
eleição.
DISCIPLINA
1. Quando alguma possível transgressão disciplinar
ocorrer caberá a DIRETORIA do SELF agendar uma reunião, avaliar e julgar de
acordo com o CÓDIGO DE DISCIPLINA.
2. No caso de expulsão do treino pelo juiz o
jogador somente poderá retornar no mesmo time que estava jogando, prevalecendo
sempre a lista de chegada e a entrada dos sócios que se encontram na espera do
próximo treino.
3. As transgressões serão classificados de acordo
com o nível de gravidade conforme abaixo:
A) TRANSGRESSÃO LEVE
PUNIÇÃO : ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
A advertência por escrito se dará através de
lavratura no livro ATA de REUNIÕES, conforme a transgressão ocorrida, sendo o
infrator notificado verbalmente, sendo que na reincidência da transgressão leve
no período de três meses será transformado em TRANGRESSÃO GRAVE.
B) TRANSGRESSÃO GRAVE
PUNIÇÃO : SUSPENSÃO DE 01 A 03 JOGOS
A transgressão grave terá o julgamento do ato em
reunião e deverá ser registrado em livro, contando os jogos de suspensão a
cumprir após a notificação do sócio transgressor.
C) TRANSGRESSÃO GRAVÍSSIMA
PUNIÇÃO : SUSPENSÃO DE 04 JOGOS OU MAIS A EXPULSÃO DO
SELF
A transgressão gravíssima também terá o julgamento
do ato em reunião e deverá ser registrado em livro, contando os jogos de
suspensão a cumprir após a notificação do sócio transgressor e em caso de
expulsão deverá ser notificado de imediato.
CÓDIGO DE DISCIPLINA
I. Cometer falta violenta dentro de campo,
independente da atitude do árbitro – leve.
II. Ofender a moral do companheiro usando palavras
de baixo calão – leve.
III. Tomar decisões em assuntos de responsabilidade
exclusiva da Presidência e diretoria – leve.
IV. Deixar de zelar pelo material esportivo
fornecido pelo SELF aos associados, bem como dos materiais esportivos e de
patrimônio que estejam sobre a responsabilidade da diretoria. Leve.
V. Reclamar excessivamente do companheiro ou do
árbitro no decorrer do treino ou jogo, causando ambiente de discórdia e de
estresse entre os jogadores – leve.
VI. Praticar antijogo por desgosto e como forma de
protesto, como por exemplo, chutar a bola para fora, para o próprio gol, contra
o colega ou outras atitudes antidesportivas, desrespeitando os companheiros ou
o adversário – leve.
VII. Abandonar o jogo em andamento, arbitrariamente
e sem substituição definida pelo diretor de esporte, exceto quando por
problemas de saúde ou com autorização do presidente ou diretor em situações
especiais – grave.
VIII. Comparecer ao treino ou jogo com suspeita
fundada de estar sob efeito de álcool ou por qualquer substância toxicológica –
grave.
IX. Atrasar o pagamento da mensalidade por mais de
60 dias, sem motivo justificado ao presidente e/ou tesoureiro – grave –
suspensão do direito de jogar até a regularização.
X. Não acatar a determinação ou decisão da
diretoria do SELF – gravíssima.
XI. Cometer qualquer agressão física a qualquer um
dos associados do SELF, colaboradores e funcionários da onde se pratica o
evento ( reunião, festa, treino ou jogo ) gravíssima.
XII. Subtrair qualquer tipo de material do
patrimônio da sociedade, colegas ou adversários, ou outra conduta desonrosa a
sociedade – gravíssima.
XIII. Ofender gravemente o companheiro,
colaboradores e funcionários onde se pratica o evento ( reunião, festa, treino
ou jogo ) gravíssima.
XIV. Desrespeitar com ofensas e desmoralizar o SELF
em público – gravíssima.